FATOS POLICIAIS

sexta-feira, 7 de junho de 2024

 

ESTATUTO DO INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DO RIO GRANDE DO NORTE

REFORMA APROVADA PELA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA EM 15/12/2017 ESTATUTO DO INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DO RIO GRANDE DO NORTE TÍTULO I DA INSTITUIÇÃO, SEUS SÓCIOS E ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO

CAPÍTULO I 

Da denominação, foro, sede, âmbito, normas, finalidade e duração

 Art. 1°. O Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte - Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte é uma associação civil, sem fins econômicos, com foro e sede na cidade de Natal, capital do Estado do Rio Grande do Norte, fundado em 29 de março de 1902, cujo Estatuto original foi apontado no livro de Protocolo nº 1, sob o nº 620, pág. 51, e registrado, por extrato, no Livro nº 3 das Sociedades Civis, sob o nº 34, às fls. 23 e 24 e feitas as respectivas indicações e referências nos demais livros do Cartório do Oficial do Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Natal/RN, em 26 de abril de 1927, ao tempo em que era titular o escrivão Miguel Leandro, com personalidade jurídica de direito privado e duração por tempo indeterminado, sendo o seu último Estatuto aprovado na Assembleia Geral Extraordinária de 02 de maio de 2012 e averbado no referido Cartório em data de 10 de setembro de 2012. Parágrafo único – O Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte foi reconhecido como instituição de utilidade pública estadual, pela Lei número 303, de 18 de novembro de 1911, e municipal pela Lei número 6.467, de 17 de setembro de 2014. Das normas aplicáveis

Art. 2º. O Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte rege-se pelo presente Estatuto, regulamentos, resoluções e regimentos internos, pelo Código Civil e legislação correlata vigente. Das finalidades

Art. 3°. O Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte tem por finalidades:

I – coligir, metodizar, arquivar e publicar os documentos e as tradições, que lhe for possível obter pertencentes à história, geografia, arqueologia, etnografia, heráldica, paleografia, artes e informática, principalmente do Estado do Rio Grande do Norte; a genealogia e a língua do seu povo;

 II – organizar e manter biblioteca, museu, e documentos catalogados para uso da coletividade, com finalidade de estudos e pesquisas;

III – estabelecer intercâmbio com entidades congêneres e afins;

IV – celebrar ajustes, termos de cooperação ou convênios com instituições públicas ou privadas, para a consecução das suas finalidades;

 V – obter, junto aos órgãos competentes, a sua inclusão entre as entidades capacitadas a receber os benefícios das leis de proteção à educação e à cultura;

VI – promover e estimular estudos e pesquisas científicas nos campos da educação e da cultura, em todas as suas manifestações, como indicada nos incisos anteriores, especialmente a norte-rio-grandense, e sua interação com todos os ramos da ciência, através da promoção de concursos, conclaves e outros eventos, comprometendo-se, dentro do possível, a publicar periodicamente, a Revista do Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte, livros e plaquetas.

 Parágrafo único. A revista terá regulamento próprio e será editada sob a responsabilidade de gestores designados pela Diretoria do Instituto.

CAPÍTULO II Dos patronos

Art. 4º. Ficam criadas duzentas cadeiras com nome dos respectivos patronos, escolhidos dentre os fundadores, ex-presidentes falecidos e pessoas estudiosas da história, geografia, genealogia e demais temários pertinentes aos objetivos da Instituição, em seguida nominadas:

 001 Olympio Manoel dos Santos Vital

002 Antônio José de Mello e Souza

 003 Augusto Tavares de Lyra

004 Eloy Castriciano de Souza

 005 Francisco Carlos Pinheiro da Câmara

006 Francisco de Sales Meira e Sá

007 Francisco Pinto de Abreu

008 Henrique Castriciano de Souza

009 João Avelino Pereira de Vasconcelos

010 João Batista de Siqueira Cavalcanti

011 Joaquim Ferreira Chaves

012 Joaquim Manoel Teixeira de Moura

013 José Bernardo de Medeiros

014 José Theotonio Freire

15 Luiz Manoel Fernandes Sobrinho

 016 Manoel Gomes de Medeiros Dantas

017 Manuel Hemetério Raposo de Mello

018 Manoel Moreira Dias

019 Alberto Frederico de Albuquerque Maranhão

 020 Pedro Celestino da Costa Avelino

 021 Pedro Soares de Araújo

022 Pedro Velho de Albuquerque Maranhão

 023 Sérgio Paes Barreto

 024 Thomaz Câncio de Souza Landim

025 Veríssimo de Toledo

026 Vicente Simões Pereira de Lemos

027 Aldo Fernandes Raposo de Melo

028 Enélio Lima Petrovich

029 Hemetério Fernandes Raposo de Melo

030 João Dionísio Filgueira

031 Nestor dos Santos Lima

 032 Adauto Miranda Raposo da Câmara

 033 Aluízio Azevedo

 034 Aluizio Alves

035 Alvamar Furtado de Mendonça

036 Amaro Cavalcanti Soares de Brito

 037 Américo de Oliveira Costa

 038 Amphilóquio Carlos Soares da Câmara

039 Anna Maria Cascudo Barreto

040 Antônio Soares de Araújo

 041 Antônio Soares de Araújo Filho

 042 Augusto Leopoldo Raposo da Câmara

043 Auta Henriqueta de Souza

044 Boanerges Januário Soares de Araújo

045 Carlos Augusto Lyra Martins

 046 Carlos Borges de Medeiros

047 Dioclécio Dantas Duarte

048 Donatila Dantas

049 Dorian Gray Caldas

 050 Eugênio de Araújo Sales (Dom)

051 Felipe Neri de Brito Guerra

052 Francisco de Assis Pereira

053 Francisco Fausto De Souza

054 Gil Soares de Araujo

055 Grácio Guerreiro Barbalho

056 Guarino Alves de Oliveira

057 Gumercindo Saraiva de Moura

058 Hélio Mamede de Freitas Galvão

059 Hypérides Lamartine de Faria

060 Isabel Urbana Carneiro de Albuquerque Gondim

061 Ivoncísio Meira de Medeiros

062 Jerônimo Vingt-Un Rosado Maia

063 João Alves de Melo

064 João Angione Costa

065 João Medeiros Filho

066 João Vicente da Costa

067 Joaquim Inácio de Carvalho Filho

068 Jorge O’grady de Paiva (Cônego)

069 José Alves Ferreira Landim

 070 José Augusto Bezerra De Medeiros

071 José Augusto Meira Dantas

 072 José Melquíades de Macedo

073 José Moreira Brandão Castelo Branco

074 Juvenal Lamartine de Faria

075 Luiz Correia Soares de Araújo

076 Luiz da Câmara Cascudo

077 Manoel Jácome de Lima (O Prof. Duba)

078 Manoel Rodrigues de Melo

079 Manuel Virgílio Ferreira (Ferreira Itajubá)

 080 Marcolino Esmeraldo de Souza Dantas

 081 Nilo de Oliveira Pereira

082 Olavo Medeiros Filho

 083 Onofre Lopes da Silva

084 Oriano de Almeida

085 Oswaldo Câmara de Souza

086 Oswaldo Lamartine de Faria

 087 Otto de Britto Guerra

088 Palmira Wanderley

089 Paulo Pereira dos Santos

090 Paulo Pinheiro de Viveiros

091 Protásio Pinheiro de Mello

092 Raimundo Nonato da Silva

093 Raimundo Soares de Brito

094 Raul Fernandes 095 Renato Caldas

096 Rodolfo Augusto de Amorim Garcia

097 Rômulo Chaves Wanderley

 098 Severino Bezerra (Monsenhor)

099 Tarcísio da Natividade Medeiros

100 Tobias Flaviano do Rego Monteiro

101 Umberto Peregrino Seabra Fagundes

102 Veríssimo Pinheiro de Melo

103 José Adelino Dantas (Dom)

 104 Aderbal de França

105 Afonso de Ligório Bezerra

106 América Rosado Maia

107 Antônio da Rocha Fagundes

108 Augusto Severo de Albuquerque Maranhão

109 Aurélio Valdemiro Pinheiro

110 Guilherme Chambly Studart (Barão de Studart)

111 José Bartolomeu Correia de Melo

112 Francisco Berilo Pinheiro Wanderley

113 Celestino Pimentel

114 Celso Dantas da Silveira

115 Clementino Hermógenes da Silva Câmara

116 Clovis Travassos Sarinho

117 Cristóvão Bezerra Dantas

118 Deífilo Gurgel

119 Deolindo Ferreira Souto dos Santos Lima

120 Djalma Aranha Marinho

121 Djalma Maranhão

122 Domingos de Barros

123 Doryan Jorge Freire

124 Edgar Ferreira Barbosa

125 Erasmo Xavier de Paula

126 Ernani Rosado Soares

127 Esmeraldo Homem Siqueira

128 Eulício Farias de Lacerda

129 Expedito Sobral de Medeiros (Monsenhor)

130 Fernando Abbot Galvão

131 Fernando Luiz da Câmara Cascudo

132 Floriano Cavalcanti de Albuquerque

133 Francisca Nolasco Fernandes de Oliveira

134 Francisco Augusto Caldas de Amorim

135 Francisco Das Chagas Pereira

136 Francisco de Brito Guerra

137 Francisco Fausto Paula de Medeiros

138 Francisco Fernandes Sobral

139 João Alfredo Pegado Cortez

140 Hélio Dantas

141 Homero Homem de Siqueira

142 Inácio Meira Pires

 143 - Israel Nazareno De Souza

144 João Manuel de Carvalho Santos

145 Jaime Adour da Câmara

 146 Januário Cicco

147 Jayme Hipólito Dantas

148 Jerônimo Gueiros (Pastor)

149 João da Matta Lima (Monsenhor)

150 João de Amorim Guimarães

151 João de Campos Café Filho

152 João Faustino Ferreira Neto

153 João Maria Cavalcanti de Brito

154 João Peregrino da Rocha Fagundes Júnior

155 Joaquim Fabrício Gomes De Souza

156 Joaquim Lourival (Professor Panqueca)

157 José Alexandre Garcia

158 José Bezerra Gomes

159 José da Penha Alves De Souza

160 José Garibaldi Dantas

161 José Gomes da Costa

162 José Moreira Brandão Castelo Branco Sobrinho

163 José Tavares da Silva

164 Júlio Gomes de Sena 

165 Lauro Pinto

166 Luís Tavares de Lyra

167 Luiz Carlos Guimarães 

168 Luiz Gonzaga do Monte (Padre)

169 Luiz Ignácio Maranhão Filho

170 Luiza Alzira Teixeira Soriano

171 Maria Magdalena Antunes Pereira

172 Manoel de Abreu Soares

173 Manoel de Moura Rabelo

174 Manoel Ferreira Nobre

175 Manoel Maurício

176 Manoel Segundo Wanderley

177 Maria do Céu Pereira Fernandes

178 Mário Moacyr Porto

179 Máximo Medeiros 

180 Miguel Joaquim de Almeida Castro (Miguelinho)

181 Miguel Seabra Fagundes

182 Moacir de Lucena

183 Múcio Vilar Ribeiro Dantas

 184 Myriam Coeli de Araújo Dantas Da Silveira

185 Newton Navarro Bilro

186 Nilson Patriota

187 Nísia Floresta (Dionísia Gonçalves Pinto)

188 Nivaldo Monte (Dom)

189 Octacílio Alecrim

190 Paulo Frassinete Bezerra

191 Pedro Simões Neto

192 Raimundo Nonato Fernandes

193 Raimundo Soares De Souza

194 Sandoval Wanderley

195 Sérgio Emerenciano Santiago

196 Ticiano Duarte 

197 Ulisses Celestino de Góes

198 Manoel Varela Santiago

199 Vulpiano Cavalcanti de Araújo

200 Zila da Costa Mamede Dos sócios

Art. 5°. Os sócios do Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte serão admitidos da seguinte forma:

I – fundadores, os que assinaram, com o propósito de se associarem, a ata de criação e/ou de aprovação do Estatuto do Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte, categoria que fica extinta em virtude de não haver mais nenhum sobrevivente;

 II – efetivos, os que preencherem as cadeiras dos patronos do Instituto, escolhidos entre historiadores, geógrafos e intelectuais potiguares ou aqui radicados há mais de dez anos, que hajam publicado trabalhos sobre o Estado do Rio Grande do Norte ou tenham realizado obra significativa na defesa e promoção do seu patrimônio e cultura, observadas as exigências do artigo 6º;

III – correspondentes, os que residindo em outros estados ou países, contribuírem com trabalhos ou pesquisas nas áreas pertinentes às finalidades da Instituição;

IV – honorários, os que tenham se destacado culturalmente em qualquer dos campos das ações de que cuidam às suas finalidades, brasileiros ou estrangeiros que sejam merecedores da honraria;

V – beneméritos, os que, comprovadamente, tiverem prestado relevantes serviços ao Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte, contribuído para a sua manutenção, seu patrimônio e sua elevação cultural e ética;

VI – mantenedores, as pessoas físicas ou jurídicas, tais como empresas, fundações, órgãos públicos e outras instituições, nacionais ou estrangeiras, que serão representadas por seus dirigentes ou por procuradores especialmente designados.

§ 1º. Os associados, juntamente com os membros de quaisquer órgãos do Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte não respondem solidária ou subsidiariamente pelas suas obrigações sociais, bem como a condição de sócio não implica na propriedade fracionária de bens patrimoniais da Instituição, salvo em caso de dissolução, na conformidade do regramento específico expresso neste estatuto.

 § 2º. As contribuições dos sócios mantenedores deverão ocorrer de forma regular e serão objeto de regulamentação pela Diretoria, formalizando-se por intermédio de parcerias, acordos ou quaisquer outras formas de cooperação, celebrados com o Instituto, de per si ou em conjunto.

Art. 6°. Os sócios efetivos serão admitidos mediante proposta subscrita por, no mínimo, dois sócios efetivos, ou a requerimento dos próprios interessados, acompanhada do currículo dos indicados ou requerentes, cujos processos serão apreciados pela Comissão de Admissão e Sindicância, com pareceres decididos pela maioria de dois terços da Diretoria, para concorrerem às cadeiras declaradas vagas; os sócios correspondentes concorrerão da mesma forma, dos efetivos, no que couber; os honorários, beneméritos e mantenedores serão aqueles a quem a Assembleia Geral Extraordinária, por proposta da Diretoria, conceder tal honraria, observados os critérios do art. 5°.

 § 1º. O nome não aprovado somente poderá ser novamente apresentado no semestre seguinte ao da não aprovação.

§ 2º. A posse dos sócios do Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte, em todas as suas categorias, ocorrerá em sessões solenes aprazadas para os meses de março e novembro de cada ano, salvo se aprovadas, excepcionalmente, outras datas, a critério da Diretoria, por motivo devidamente justificado.

 § 3º. Ao tomarem posse, os sócios assinarão termo lavrado em livro próprio, subscrito também pelo Presidente e pelo Secretário-Geral, recebendo um diploma alusivo à sua condição. Art.7°. São direitos dos sócios efetivos:  

I – votarem e serem votados, observadas as exigências do artigo 8º;

II – frequentarem a sede do Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte e terem acesso aos seus acervos, obedecidas as normas regulamentares;

III – usarem as vestes regulamentares, criadas por resolução especial, nas cerimônias oficiais do Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte.

Parágrafo único. Estendem-se aos sócios correspondentes, honorários, beneméritos e mantenedores os direitos previstos no inciso II do caput deste artigo.

Art. 8°. São deveres dos sócios efetivos, correspondentes e mantenedores:

I – cumprirem e fazerem cumprir as disposições estatutárias e normas regimentais;

II – satisfazerem as contribuições financeiras regularmente estipuladas;

III – manterem atualizados, junto à Secretaria do Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte, endereço e dados pessoais para efeito de comunicação postal ou eletrônica. Parágrafo único. Aos sócios beneméritos e honorários estendem-se os deveres prescritos nos incisos I e III do caput deste artigo. Das penalidades

Art. 9°. A Assembleia Geral Extraordinária, por proposta da Diretoria ou de um quinto dos sócios, poderá aplicar aos integrantes do Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte as seguintes penalidades:

I – Advertência ao sócio, de qualquer categoria, que praticar alguma ação e/ou pronunciamento constrangedores aos princípios do IHGRN;

 II – Suspensão ao sócio efetivo e, no que couber, ao de outras categorias, que deixar de comparecer às sessões do Instituto, sem causa justificada, durante dois anos consecutivos;

III – Exclusão: a) deixar de cumprir com o pagamento de suas contribuições pelo período de dois anos;

b) quando sua conduta, pessoal ou intelectual, tenha causado prejuízo à reputação ou ao patrimônio da Instituição, ou à harmonia e regular desenvolvimento da vida societária;

c) não comparecer para tomar posse, após o decurso de cento e oitenta dias da sua aprovação e ciência comunicadas pela Diretoria, salvo por motivo justificado;

d) Quando vencidos os prazos para defesa ou regularização, sem pronunciamento dos interessados, tomando-se essa atitude como renúncia à condição de sócio.

§ 1°. Em qualquer dessas hipóteses será instaurado o devido processo legal, oportunidade em que o sócio deverá ser notificado para defender-se ou regularizar a sua situação, por intermédio de correspondência expedida com aviso de recebimento, ou pessoalmente, se lhe dando, para aquele fim, o prazo de quinze dias a contar da data em que tenha tomado conhecimento da referida notificação.

§ 2°. Concluída a instrução do processo, será ouvida a Comissão de Admissão e Sindicância, cujo parecer será submetido à Assembleia Geral Extraordinária, exigindo-se o quórum de 2/3 para a sua decisão. § 3°. O sócio poderá, independentemente de qualquer justificativa, requerer o seu desligamento do Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte, que de plano deverá ser deferido pela Diretoria.

CAPÍTULO III Das honrarias

Art. 10. O Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte concederá honrarias aos seus associados ou a pessoas ilustres que hajam contribuído para o engrandecimento da cultura, através de medalhas, homenagens e prêmios. Parágrafo único: As honrarias de que trata este artigo serão concedidas mediante resolução especial aprovada pela maioria absoluta de sua Diretoria. Seção I Das medalhas

Art. 11. Ficam criadas as medalhas em seguida nominadas, concedidas uma única vez em cada gestão, assim denominadas:

1 – Medalha “Vicente Simões Pereira de Lemos”, na condição de comenda maior da Instituição, conferida às grandes personalidades da cultura potiguar, que hajam contribuído para a divulgação dos trabalhos objeto das finalidades da Instituição.

2 – Medalha “Manoel Gomes de Medeiros Dantas”, condecoração destinada a reconhecer o valor dos pesquisadores sobre a temática geral do Estado do Rio Grande do Norte.

3 – Medalha Professora “Isabel Urbana Carneiro de Albuquerque Gondim”, condecoração concedida a educadores, com atividade no magistério no Estado do Rio Grande do Norte.

Seção II Das homenagens

 Art. 12. Ficam criadas as seguintes homenagens:

1 – Título de “Sócio Honoris Causa”, em homenagem aos relevantes serviços prestados à cultura, a nível nacional ou internacional.

 2 – Placa “Olavo Medeiros Filho”, para homenagear autor de obra que destaque a história do Rio Grande do Norte.

3 – Placa “Enélio Lima Petrovich”, para homenagear os administradores de instituições culturais do Estado do Rio Grande do Norte.  – Placa “Veríssimo Pinheiro de Melo”, para homenagear os estudantes potiguares que hajam se destacado na elaboração de trabalhos sobre o Rio Grande do Norte.

 Parágrafo único: As homenagens de que cuidam os incisos 2, 3 e 4 serão conferidas anualmente.

Seção III Dos prêmios

Art. 13. O Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte concede anualmente, concomitante ou isoladamente, os prêmios em seguida nominados, aos vencedores de concursos realizados pertinentes às finalidades indicadas em cada um deles:

1 – Prêmio “Hélio Mamede de Freitas Galvão”, concedido ao vencedor do melhor trabalho de pesquisa realizado por associado, dentre os temas definidos nos objetivos deste Instituto;

2 – Prêmio “Otto de Brito Guerra”, concedido ao vencedor do melhor trabalho de pesquisa realizado, dentre os temas definidos nos objetivos deste Instituto, por professores de estabelecimentos superiores ou secundaristas do Estado do Rio Grande do Norte.

3 – Prêmio “Manoel Rodrigues de Melo”, concedido ao vencedor do melhor trabalho de pesquisa realizado, dentre os temas definidos nos objetivos deste Instituto, por estudantes matriculados em estabelecimentos superiores ou secundaristas do estado do Rio Grande do Norte.

CAPÍTULO IV Seção I Dos órgãos deliberativos e executivos

Art. 14. São órgãos deliberativos e executivos do Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte:

I – A Assembleia Geral;

II – A Diretoria;

III – As Comissões; e

 IV – O Conselho Fiscal.

Art.15. A Assembleia Geral se reunirá, ordinariamente, dentro dos primeiros quatro meses do exercício seguinte ao encerrado e no mês de novembro do  último ano de mandato, e, extraordinariamente, quantas vezes se façam necessárias para atender aos interesses do Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte.

Parágrafo único. Compete à Assembleia Geral Ordinária:

a) aprovar ou rejeitar as contas da Diretoria;

b) eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, salvo no caso do artigo 18,

 § 4º, primeira parte. Qualquer outra matéria será da competência da Assembleia Geral Extraordinária.

Art. 16. A Assembleia Geral será constituída pelos sócios efetivos, em dia com suas obrigações para com o Instituto, e sua convocação ordinária se dará pelo Presidente, ou por quem suas vezes fizer, utilizando-se de todos os meios de comunicação disponíveis, com uma antecedência de dez dias para sua realização.

 § 1º. A Assembleia Geral poderá, ainda, ser convocada, por intermédio de requerimento firmado por um quinto dos sócios efetivos, e dirigido ao Presidente, justificando as razões de sua convocação, indicando com clareza a matéria a ser apreciada.

 § 2º. Os sócios das demais categorias poderão comparecer e terem apenas direito de voz.

Art. 17. A Assembleia Geral, que funcionará sob a direção do Presidente do Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte ou, quando couber, sob a presidência de sócio efetivo, na ocasião aclamado pelos presentes, a quem caberá designar o sócio que a secretarie, instalar-se-á com a presença mínima de metade mais um dos sócios, em primeira convocação e, em segunda convocação, quinze minutos depois, com qualquer número.

§ 1°. É admitido o voto por procuração, limitado a dois o número de procurações que podem ser outorgadas a cada sócio, devendo o voto nesta modalidade ser computado para quaisquer efeitos, independentemente do voto do procurador, tendo-se por presente o sócio outorgante regularmente representado. A procuração deve ser escrita, admitido-se o meio eletrônico, devendo o instrumento conter poderes específicos caso se tratar de uma das deliberações a que se refere o parágrafo seguinte.

§ 2°. As decisões da Assembleia Geral, especialmente convocada para as finalidades adiante referidas, serão adotadas na conformidade do caput. Contudo, para as deliberações sobre destituição de administradores, alteração ou reforma estatutária, exclusão de sócio, alienação do patrimônio e dissolução do Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte, após o devido processo legal, é exigido o voto concorde de dois terços dos sócios efetivos.

Seção II Da Diretoria, sua composição e competências

Art. 18. O Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte terá uma Diretoria constituída de nove membros, escolhidos dentre os sócios efetivos, para o exercício dos cargos de:

Presidente,

Vice-Presidente,

Secretário-Geral,

Secretário-Adjunto,

Diretor Financeiro,

Diretor Financeiro-Adjunto,

Orador, 

Diretor da Biblioteca, 

Arquivo 

Museu, Diretor da Biblioteca, 

Arquivo ,

Museu Adjunto e

Diretor de Estudos Genealógicos, eleitos para um mandato de três anos, em Assembleia Geral Ordinária realizada entre a última quinzena do mês de outubro e a primeira quinzena do mês de novembro do último ano de mandato.

 § 1º. É permitida a reeleição para igual período, apenas uma vez para o mesmo cargo.

 § 2º. A posse e transmissão dos cargos ocorrerão no dia 29 de março, data da fundação do Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte, do ano seguinte ao da eleição, podendo, em decorrência de motivo de força maior, ser aprazada outra data. 

§ 3º. Se necessário, serão editadas normas eleitorais específicas para cada pleito.

§ 4º. Em caso de renúncia, abandono ou vacância de qualquer dos cargos da Diretoria, se já ultrapassada a metade do mandato, assumirá, como titular, o substituto imediato e os demais cargos vagos serão preenchidos por eleição realizada pela Diretoria; se a renúncia ocorrer antes da metade do mandato, haverá convocação de Assembleia Geral para realizar eleição para o cargo vago.

§ 5º. O Regimento Interno, ou Resolução específica, disporá acerca da formação da Comissão Eleitoral para os cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal.

§ 6º. Os membros da Diretoria, quando das suas reuniões especiais e/ou solenes, deverão fazer uso de vestimenta especificamente criada para os mesmos, por resolução especial do Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte.

Art. 19. Compete à Diretoria:

I – observar e fazer cumprir o Estatuto e regulamentos do Instituto;

II – editar normas complementares, em forma de resolução, para a execução das tarefas estatutárias;

 III – decidir todas as questões administrativas que lhe forem apresentadas. Parágrafo único. Poderão ser designados tantos Representantes Regionais quantos sejam necessários, em todo o território do Rio Grande do Norte, por decisão da Diretoria, dentre os sócios efetivos que estejam aptos ao exercício de suas funções, na forma estatutária, para representarem os interesses do Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte, os quais serão considerados extensão deste, podendo representar um ou vários municípios, com direito a voz nas reuniões da Diretoria.

 Art. 20. Ao Presidente compete:

a) representar o Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte perante os poderes e as repartições públicas ou para com terceiros, em Juízo ou fora dele, ativa e passivamente;

 b) presidir as reuniões da Diretoria e das Assembleias Gerais, as quais convocará, na forma do disposto no caput do art. 16;

c) designar, dentre os membros da Diretoria, quem deva substituir aquele que se encontre licenciado ou impedido, exceto no caso de sua própria substituição, que se dará pelo Vice-Presidente;

d) apresentar à Assembleia Geral Ordinária o relatório das atividades e das contas anuais, com o respectivo balanço, até trinta dias após o parecer do Conselho Fiscal;

e) assinar contratos e parcerias, com prévia anuência da Diretoria, ordenar despesas e assinar, com o Diretor Financeiro, cheques e ordens de pagamento, assim também abrir e movimentar contas bancárias;

 f) designar assessores, com atribuições definidas, bem como cometer a qualquer associado incumbência eventual e específica;

g) administrar o Instituto em todas as suas obrigações não atribuídas especificamente a outros dirigentes;

h) proferir voto de Minerva.

Parágrafo único: O Presidente, nas reuniões solenes, interna ou externamente, deverá usar além da vestimenta regulamentar, também o Colar Presidencial, de uso transitório, criado por Resolução Especial

. Art. 21. Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos e cumprir determinações que lhe forem delegadas pelo Presidente.

 Art. 22. Ao Secretário-Geral compete: a) manter sob sua guarda os papéis e documentos da Secretaria; b) lavrar as atas das sessões da Diretoria, assinando-a com o Presidente;

c) se encarregar do fichário dos sócios de qualquer categoria, do pessoal, obrigações sociais, tributárias e administrativas, providenciando quanto à sua manutenção e conservação;

d) assinar e expedir a correspondência, isoladamente ou com o Presidente, e sem prejuízo de que também possam fazê-lo outros membros da Diretoria, no que respeite às respectivas atribuições; e) preparar as minutas dos relatórios, prestações de contas, resoluções, parcerias, portarias e demais atos de administração que serão apresentados ao Presidente;

 f) redigir e se encarregar do cerimonial das reuniões; g) providenciar a elaboração dos processos de despesas, de acordo com a legislação pertinente;

h) substituir o Vice-Presidente em suas faltas e impedimentos e cumprir determinações que lhe forem delegadas pelo Presidente.

Art. 23. Compete ao Secretário-Adjunto substituir o Secretário-Geral em suas faltas e impedimentos e cumprir outras determinações que lhe forem delegadas pelo Presidente.

Art. 24. Ao Diretor Financeiro compete:

a) manter organizados e atualizados os registros referentes à vida financeira do Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte, podendo para tanto, a critério da Diretoria, ser solicitado um serviço de contabilidade;

 b) com o Presidente, abrir e movimentar contas bancárias, e assinar cheques e ordens de pagamento;

c) com o Secretário geral funcionar nos processos de que cuida a legra “g” do artigo anterior; d) encaminhar ao Conselho Fiscal, até o dia 25 de fevereiro de cada ano, as contas que deverão ser apreciadas por aquele órgão, nos termos do estabelecido no

§ 2º do art. 33, e referentes ao ano anterior;

e) ter sob sua guarda os valores, bens e títulos de natureza patrimonial, de propriedade do Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte;

 f) elaborar balancetes trimestrais, se necessário, encaminhando-os ao Conselho Fiscal; g) cumprir determinações que lhe forem delegadas pelo Presidente.

Art. 25. Ao Diretor Financeiro-Adjunto compete substituir o Diretor Financeiro em suas faltas e impedimentos e cumprir determinações que lhe forem delegadas pelo Presidente.

Art. 26. Compete ao Orador: a) representar o Instituto nas ocasiões solenes ou de representação institucional, tanto nas sessões como nas delegações; b) produzir o elogio histórico dos sócios que falecerem durante o ano social;

c) cumprir outras determinações que lhe forem delegadas pelo Presidente. Parágrafo único. Por motivo justificado, poderá o Presidente do Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte designar outro sócio efetivo para o encargo de Orador, em substituição ao titular.

Art. 27. Ao Diretor da Biblioteca Arquivo e Museu, compete:

a) organizar e sistematizar a biblioteca, o arquivo e o museu do Instituto, de forma a manter a sua conservação e permitir o seu uso pelos interessados sem riscos para o acervo;

 b) fiscalizar o seu regular funcionamento, adotando normas para o ingresso de pessoas ao acervo do Instituto;

c) criar, para auxiliarem no funcionamento da biblioteca, do arquivo e do museu, as Coordenadorias necessárias para o seu melhor funcionamento, a serem ocupadas por pessoas especializadas nos respectivos assuntos;

d) manter pessoal especializado para dar suporte ao cumprimento da missão de organização da biblioteca, acervo documental e museu;

e) editar normas regimentais para a funcionalidade do acesso ao acervo da Biblioteca, Arquivo e do Museu e dos demais bens sob sua responsabilidade;

f) cumprir outras determinações que lhe forem delegadas pelo Presidente.

Art. 28. Compete ao Diretor de Estudos Genealógicos:

a) organizar e sistematizar os estudos genealógicos existentes no acervo do Instituto, ou recebido do Instituto de Genealogia do Rio Grande do Norte, extinto com a entrega de todo o seu acervo, de maneira individualizada, mediante catalogação;

 b) atualizar permanentemente os documentos genealógicos;

c) manter pessoal especializado para o dar suporte ao cumprimento da missão de organização dos documentos pertinentes aos estudos genealógicos;

d) cumprir outras determinações que lhe forem delegadas pelo Presidente.

CAPÍTULO V Das Comissões

Art. 29. O Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte terá duas Comissões Permanentes escolhidas pelo Presidente: a Comissão de Redação e Cultura, constituída de cinco sócios efetivos, um dos quais podendo ser o próprio Presidente do Instituto, e a Comissão de Admissão e Sindicância, constituída de três sócios efetivos, incumbida de pronunciar-se sobre a admissão, punição e exclusão de sócios, sem prejuízo da criação de outras  comissões para fins especiais, cujos mandatos acompanharão o mesmo período atribuído à Diretoria, criadas justificadamente por Resoluções.

 Parágrafo único. Os membros da Diretoria poderão integrar as Comissões de que trata o caput do artigo, vedada, entretanto, aos membros do Conselho Fiscal participação em qualquer outra atividade do Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte.

Art. 30. Compete à Comissão de Redação e Cultura:

a) coordenar as publicações que venham a ser feitas, em caráter regular ou não, sob responsabilidade do Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte, para divulgação de estudos pertinentes às suas finalidades;

b) propor à Diretoria, embora em caráter não exclusivo, a realização de promoções ou convênios na área cultural; c) coordenar a organização de concursos, cursos, seminários, palestras ou iniciativas do gênero, visando atender às finalidades do Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte.

Art. 31. As publicações divulgadas pelo Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte serão enviadas, a juízo da Diretoria, às autoridades, bibliotecas, associações culturais, jornais e outros periódicos. Parágrafo Único. O preço das publicações para venda aos sócios e ao público, será estipulado pela Diretoria.

Art. 32. Compete à Comissão de Admissão e Sindicância: a) analisar a ficha dos pretendentes ao ingresso no Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte; b) apurar possíveis irregularidades praticadas por qualquer sócio, na forma da legislação usual e resguardando-se pleno direito de defesa, na forma do § 1º do art. 9º; c) pronunciar-se conclusivamente sobre a admissão, punição ou exclusão de sócios.

CAPÍTULO VI Do Conselho Fiscal.

 Art. 33. O Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte terá um Conselho Fiscal, constituído de três membros titulares, e um suplente, eleitos pela Assembleia Geral, dentre os sócios efetivos, desde que não sejam parentes até o terceiro grau dos diretores, para mandato de igual período ao da Diretoria, podendo ser reeleitos por igual período, mediante renovação de, pelo menos, um terço dos seus integrantes.

§ 1°. O Conselho Fiscal, entendendo necessário, poderá solicitar da Diretoria, especificamente do Presidente e do Diretor Financeiro, esclarecimento a respeito da matéria submetida a sua apreciação.

 § 2°. Até o dia 25 de março de cada ano, o Conselho Fiscal deverá encaminhar ao Presidente da Diretoria o seu parecer sobre as contas submetidas ao seu exame, a fim de que, integrando o relatório das atividades do ano anterior, sejam submetidas à Assembleia Geral Ordinária.

§ 3°. O Conselho Fiscal deverá reunir-se logo após a posse de seus membros a fim de eleger seu presidente, a quem caberá convocar e dirigir suas reuniões, representar o colegiado junto à Diretoria e à Assembleia Geral da Instituição.

TÍTULO II DO PATRIMÔNIO, DAS FONTES DE RECURSOS, DA ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA, DA DISSOLUÇÃO

E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS. CAPÍTULO

I Do patrimônio

Art. 34. Constituem patrimônio do Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte os prédios dos imóveis da rua da Conceição, números 622 e 623, bem como todos os itens do acervo documental, iconográfico, obras impressas e manuscritas e peças do museu, os quais serão devidamente inventariados, catalogados e registrados para todos os fins e efeitos de direito. Parágrafo único. Os bens imóveis e móveis, bem assim os acervos de entidades culturais extintas, que forem doados e/ou adquiridos, constituirão, também, patrimônio do Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte, inalienáveis, e deverão receber a mesma providência contida na parte final deste artigo.

CAPÍTULO II Das fontes de recursos e da alteração estatutária

Art. 35. Constituirão fontes de recursos para a manutenção do Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte:

 I – a contribuição financeira dos sócios, na forma e valores estabelecidos, anualmente, pela Diretoria;

 II – doações dos sócios mantenedores e de outras categorias;

 III – rendimentos das publicações que o Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte venha a manter (assinaturas, venda avulsa e patrocínio) e outros produtos que produzir;

IV – auxílios, ajudas e subvenções concedidos pelo poder público, diretamente ou mediante parcerias na forma da lei;

 V – rendimentos patrimoniais; VI – outras eventuais receitas.

Art. 36. O presente Estatuto poderá ser alterado ou reformado, no todo ou em parte, nas condições previstas no art. 17, § 2°, não sendo objeto de deliberação qualquer proposta que contrarie disposição expressa de lei aplicável às associações (arts. 53 a 61 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil Brasileiro) ou legislação que adote sua alteração ou substituição.

CAPÍTULO III

Da Dissolução

Art. 37. O Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte poderá ser dissolvido, se assim o decidir a Assembleia Geral Extraordinária para tanto especialmente convocada, e por deliberação de pelo menos dois terços dos sócios, consoante os termos do art. 17, § 2º deste Estatuto.

§ 1°. Ocorrendo a hipótese estabelecida neste artigo, o acervo cultural do Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte (fichários, arquivos, biblioteca e recursos), serão destinados a quem a Assembleia Geral Extraordinária decidir, preferencialmente a entidades também dedicadas às mesmas finalidades do Instituto e localizadas neste Estado.

§ 2°. Por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, que decidir pela dissolução do Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte, o patrimônio material do Instituto (bens móveis e imóveis, excetuados os que constituam seu acervo cultural, tal como especificado no parágrafo anterior), poderá ser transformado em espécie para honrar alguma indenização determinada por lei, decisão judicial e/ou doada a instituições culturais escolhidas pela Assembleia.

CAPÍTULO IV

Das Disposições Gerais e

Transitórias

Art. 38. É defeso ao Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte participar de polêmica qualquer que seja a forma, bem como se envolver em questões pessoais e em discussões políticas e religiosas, ressalvadas as de caráter histórico, para efeito de pesquisa. Art.

39. Os ex-Presidentes do Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte recebem o título de “Presidente Honorário Vitalício” e terão todas as prerrogativas e honrarias nas reuniões, e ficam desobrigados de frequência. Art. 40. Os casos para os quais não haja solução estatutariamente prevista serão resolvidos, por maioria de votos, em reunião dos órgãos deliberativos, conforme a oportunidade e as circunstâncias em que se fizer necessário suprir a omissão, prevalecendo sempre o entendimento da Assembleia Geral, se a ela for submetido o problema.

§ 1°. Se a Assembleia Geral decidir em sentido contrário à solução que foi adotada, os efeitos por esta, já produzidos, serão mantidos, se da sua reversão puder resultar prejuízo para o Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte ou terceiros, aplicando-se, então, o novo entendimento, somente dali para diante.

Art. 41. A prestação de contas deverá obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, adotando-se as práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, dando-se publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, do relatório de atividades e demonstrações financeiras da entidade no exercício findo, que serão encaminhados à apreciação da Assembleia Geral Ordinária.

Art. 42. Os contratos ou parcerias em que seja parte o Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte deverão ser aprovados pela Diretoria.

Art. 43. Os membros dos órgãos executivos e deliberativos do Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte não perceberão qualquer remuneração pelo exercício de tais funções, nem participarão de eventuais resultados, sobras ou quaisquer excedentes de resultados econômicos, financeiros ou patrimoniais.

Art. 44. O Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte mantém o brasão e a bandeira já adotados e o lema “Casa da Memória”.

Art. 45. O Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte funcionará no prédio histórico da Rua da Conceição, 622 – Centro – Cidade Alta, CEP 59.025-270 – Natal – Rio Grande do Norte, dele compreendendo os imóveis que forem anexados ao seu patrimônio, podendo, circunstancial e justificadamente, haver o deslocamento das reuniões e assembleias para outra localidade. Parágrafo único. O prédio da rua da Conceição, 623, de propriedade deste Instituto, considerado anexo, será utilizado para os mesmos fins de que tratam o caput deste artigo.

Art. 46. Ficam resguardadas as nomenclaturas dos membros da atual Diretoria e as classificações dos sócios, nas diversas categorias em que foram admitidos no Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte até a regulamentação da transição para as cadeiras criadas e a eleição da próxima Diretoria.

 Art. 47. Os sócios efetivos que não houverem optado por nenhum patrono, aos mesmos serão atribuídos, de ofício, pela Diretoria, a cadeira vaga, com possibilidade de remanejamento por requerimento justificado do interessado.

Art. 48. As homenagens criadas por Resolução, ficam reconhecidas por este Estatuto.

Art. 49. O presente Estatuto entra em vigor no primeiro dia do exercício seguinte ao da sua aprovação pela Assembleia Geral, devendo ser publicado no “Diário Oficial” do Estado, em resumo, e transcrito no registro competente, constituindo-se em lei orgânica do Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte os seus efeitos externos, a partir do registro no Cartório competente. Parágrafo único. Ficam ratificados todos os atos e procedimentos adotados pela Diretoria, anteriores à aprovação deste Estatuto. Aprovado na Assembleia Geral Extraordinária de 15 de dezembro de 2017.

ORMUZ BARBALHO SIMONETTI 

PRESIDENTE

ODÚLIO BOTELHO MEDEIROS 

SECRETÁRIO GERAL

  ESTATUTO DO INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DO RIO GRANDE DO NORTE REFORMA APROVADA PELA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA EM 15/12/2017 ...