ESTATUTO DO
INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DO RIO GRANDE DO NORTE
REFORMA APROVADA PELA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA EM 15/12/2017
ESTATUTO DO INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DO RIO GRANDE DO NORTE TÍTULO I DA
INSTITUIÇÃO, SEUS SÓCIOS E ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO
CAPÍTULO I
Da
denominação, foro, sede, âmbito, normas, finalidade e duração
Art. 1°. O Instituto
Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte - Instituto Histórico e
Geográfico do Rio Grande do Norte é uma associação civil, sem fins econômicos,
com foro e sede na cidade de Natal, capital do Estado do Rio Grande do Norte,
fundado em 29 de março de 1902, cujo Estatuto original foi apontado no livro de
Protocolo nº 1, sob o nº 620, pág. 51, e registrado, por extrato, no Livro nº 3
das Sociedades Civis, sob o nº 34, às fls. 23 e 24 e feitas as respectivas
indicações e referências nos demais livros do Cartório do Oficial do Registro
de Títulos e Documentos da Comarca de Natal/RN, em 26 de abril de 1927, ao
tempo em que era titular o escrivão Miguel Leandro, com personalidade jurídica
de direito privado e duração por tempo indeterminado, sendo o seu último
Estatuto aprovado na Assembleia Geral Extraordinária de 02 de maio de 2012 e
averbado no referido Cartório em data de 10 de setembro de 2012. Parágrafo
único – O Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte foi
reconhecido como instituição de utilidade pública estadual, pela Lei número
303, de 18 de novembro de 1911, e municipal pela Lei número 6.467, de 17 de
setembro de 2014. Das normas aplicáveis
Art. 2º. O Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do
Norte rege-se pelo presente Estatuto, regulamentos, resoluções e regimentos
internos, pelo Código Civil e legislação correlata vigente. Das finalidades
Art. 3°. O Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do
Norte tem por finalidades:
I – coligir, metodizar, arquivar e publicar os documentos e
as tradições, que lhe for possível obter pertencentes à história, geografia,
arqueologia, etnografia, heráldica, paleografia, artes e informática,
principalmente do Estado do Rio Grande do Norte; a genealogia e a língua do seu
povo;
II – organizar e
manter biblioteca, museu, e documentos catalogados para uso da coletividade,
com finalidade de estudos e pesquisas;
III – estabelecer intercâmbio com entidades congêneres e
afins;
IV – celebrar ajustes, termos de cooperação ou convênios com
instituições públicas ou privadas, para a consecução das suas finalidades;
V – obter, junto aos
órgãos competentes, a sua inclusão entre as entidades capacitadas a receber os
benefícios das leis de proteção à educação e à cultura;
VI – promover e estimular estudos e pesquisas científicas nos
campos da educação e da cultura, em todas as suas manifestações, como indicada
nos incisos anteriores, especialmente a norte-rio-grandense, e sua interação
com todos os ramos da ciência, através da promoção de concursos, conclaves e
outros eventos, comprometendo-se, dentro do possível, a publicar
periodicamente, a Revista do Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do
Norte, livros e plaquetas.
Parágrafo único. A
revista terá regulamento próprio e será editada sob a responsabilidade de
gestores designados pela Diretoria do Instituto.
CAPÍTULO II Dos patronos
Art. 4º. Ficam criadas duzentas cadeiras com nome dos respectivos patronos, escolhidos dentre os fundadores, ex-presidentes falecidos e pessoas estudiosas da história, geografia, genealogia e demais temários pertinentes aos objetivos da Instituição, em seguida nominadas:
001 Olympio
Manoel dos Santos Vital
002 Antônio José de Mello e Souza
003 Augusto Tavares de
Lyra
004 Eloy Castriciano de Souza
005 Francisco Carlos
Pinheiro da Câmara
006 Francisco de Sales Meira e Sá
007 Francisco Pinto de Abreu
008 Henrique Castriciano de Souza
009 João Avelino Pereira de Vasconcelos
010 João Batista de Siqueira Cavalcanti
011 Joaquim Ferreira Chaves
012 Joaquim Manoel Teixeira de Moura
013 José Bernardo de Medeiros
014 José Theotonio Freire
15 Luiz Manoel Fernandes Sobrinho
016 Manoel Gomes de
Medeiros Dantas
017 Manuel Hemetério Raposo de Mello
018 Manoel Moreira Dias
019 Alberto Frederico de Albuquerque Maranhão
020 Pedro Celestino da
Costa Avelino
021 Pedro Soares de
Araújo
022 Pedro Velho de Albuquerque Maranhão
023 Sérgio Paes
Barreto
024 Thomaz Câncio de
Souza Landim
025 Veríssimo de Toledo
026 Vicente Simões Pereira de Lemos
027 Aldo Fernandes Raposo de Melo
028 Enélio Lima Petrovich
029 Hemetério Fernandes Raposo de Melo
030 João Dionísio Filgueira
031 Nestor dos Santos Lima
032 Adauto Miranda
Raposo da Câmara
033 Aluízio Azevedo
034 Aluizio Alves
035 Alvamar Furtado de Mendonça
036 Amaro Cavalcanti Soares de Brito
037 Américo de
Oliveira Costa
038 Amphilóquio Carlos
Soares da Câmara
039 Anna Maria Cascudo Barreto
040 Antônio Soares de Araújo
041 Antônio Soares de
Araújo Filho
042 Augusto Leopoldo
Raposo da Câmara
043 Auta Henriqueta de Souza
044 Boanerges Januário Soares de Araújo
045 Carlos Augusto Lyra Martins
046 Carlos Borges de
Medeiros
047 Dioclécio Dantas Duarte
048 Donatila Dantas
049 Dorian Gray Caldas
050 Eugênio de Araújo
Sales (Dom)
051 Felipe Neri de Brito Guerra
052 Francisco de Assis Pereira
053 Francisco Fausto De Souza
054 Gil Soares de Araujo
055 Grácio Guerreiro Barbalho
056 Guarino Alves de Oliveira
057 Gumercindo Saraiva de Moura
058 Hélio Mamede de Freitas Galvão
059 Hypérides Lamartine de Faria
060 Isabel Urbana Carneiro de Albuquerque Gondim
061 Ivoncísio Meira de Medeiros
062 Jerônimo Vingt-Un Rosado Maia
063 João Alves de Melo
064 João Angione Costa
065 João Medeiros Filho
066 João Vicente da Costa
067 Joaquim Inácio de Carvalho Filho
068 Jorge O’grady de Paiva (Cônego)
069 José Alves Ferreira Landim
070 José Augusto
Bezerra De Medeiros
071 José Augusto Meira Dantas
072 José Melquíades de
Macedo
073 José Moreira Brandão Castelo Branco
074 Juvenal Lamartine de Faria
075 Luiz Correia Soares de Araújo
076 Luiz da Câmara Cascudo
077 Manoel Jácome de Lima (O Prof. Duba)
078 Manoel Rodrigues de Melo
079 Manuel Virgílio Ferreira (Ferreira Itajubá)
080 Marcolino
Esmeraldo de Souza Dantas
081 Nilo de Oliveira
Pereira
082 Olavo Medeiros Filho
083 Onofre Lopes da
Silva
084 Oriano de Almeida
085 Oswaldo Câmara de Souza
086 Oswaldo Lamartine de Faria
087 Otto de Britto
Guerra
088 Palmira Wanderley
089 Paulo Pereira dos Santos
090 Paulo Pinheiro de Viveiros
091 Protásio Pinheiro de Mello
092 Raimundo Nonato da Silva
093 Raimundo Soares de Brito
094 Raul Fernandes 095 Renato Caldas
096 Rodolfo Augusto de Amorim Garcia
097 Rômulo Chaves Wanderley
098 Severino Bezerra
(Monsenhor)
099 Tarcísio da Natividade Medeiros
100 Tobias Flaviano do Rego Monteiro
101 Umberto Peregrino Seabra Fagundes
102 Veríssimo Pinheiro de Melo
103 José Adelino Dantas (Dom)
104 Aderbal de França
105 Afonso de Ligório Bezerra
106 América Rosado Maia
107 Antônio da Rocha Fagundes
108 Augusto Severo de Albuquerque Maranhão
109 Aurélio Valdemiro Pinheiro
110 Guilherme Chambly Studart (Barão de Studart)
111 José Bartolomeu Correia de Melo
112 Francisco Berilo Pinheiro Wanderley
113 Celestino Pimentel
114 Celso Dantas da Silveira
115 Clementino Hermógenes da Silva Câmara
116 Clovis Travassos Sarinho
117 Cristóvão Bezerra Dantas
118 Deífilo Gurgel
119 Deolindo Ferreira Souto dos Santos Lima
120 Djalma Aranha Marinho
121 Djalma Maranhão
122 Domingos de Barros
123 Doryan Jorge Freire
124 Edgar Ferreira Barbosa
125 Erasmo Xavier de Paula
126 Ernani Rosado Soares
127 Esmeraldo Homem Siqueira
128 Eulício Farias de Lacerda
129 Expedito Sobral de Medeiros (Monsenhor)
130 Fernando Abbot Galvão
131 Fernando Luiz da Câmara Cascudo
132 Floriano Cavalcanti de Albuquerque
133 Francisca Nolasco Fernandes de Oliveira
134 Francisco Augusto Caldas de Amorim
135 Francisco Das Chagas Pereira
136 Francisco de Brito Guerra
137 Francisco Fausto Paula de Medeiros
138 Francisco Fernandes Sobral
139 João Alfredo Pegado Cortez
140 Hélio Dantas
141 Homero Homem de Siqueira
142 Inácio Meira Pires
143 - Israel Nazareno
De Souza
144 João Manuel de Carvalho Santos
145 Jaime Adour da Câmara
146 Januário Cicco
147 Jayme Hipólito Dantas
148 Jerônimo Gueiros (Pastor)
149 João da Matta Lima (Monsenhor)
150 João de Amorim Guimarães
151 João de Campos Café Filho
152 João Faustino Ferreira Neto
153 João Maria Cavalcanti de Brito
154 João Peregrino da Rocha Fagundes Júnior
155 Joaquim Fabrício Gomes De Souza
156 Joaquim Lourival (Professor Panqueca)
157 José Alexandre Garcia
158 José Bezerra Gomes
159 José da Penha Alves De Souza
160 José Garibaldi Dantas
161 José Gomes da Costa
162 José Moreira Brandão Castelo Branco Sobrinho
163 José Tavares da Silva
164 Júlio Gomes de Sena
165 Lauro Pinto
166 Luís Tavares de Lyra
167 Luiz Carlos Guimarães
168 Luiz Gonzaga do Monte (Padre)
169 Luiz Ignácio Maranhão Filho
170 Luiza Alzira Teixeira Soriano
171 Maria Magdalena Antunes Pereira
172 Manoel de Abreu Soares
173 Manoel de Moura Rabelo
174 Manoel Ferreira Nobre
175 Manoel Maurício
176 Manoel Segundo Wanderley
177 Maria do Céu Pereira Fernandes
178 Mário Moacyr Porto
179 Máximo Medeiros
180 Miguel Joaquim de Almeida Castro (Miguelinho)
181 Miguel Seabra Fagundes
182 Moacir de Lucena
183 Múcio Vilar Ribeiro Dantas
184 Myriam Coeli de
Araújo Dantas Da Silveira
185 Newton Navarro Bilro
186 Nilson Patriota
187 Nísia Floresta (Dionísia Gonçalves Pinto)
188 Nivaldo Monte (Dom)
189 Octacílio Alecrim
190 Paulo Frassinete Bezerra
191 Pedro Simões Neto
192 Raimundo Nonato Fernandes
193 Raimundo Soares De Souza
194 Sandoval Wanderley
195 Sérgio Emerenciano Santiago
196 Ticiano Duarte
197 Ulisses Celestino de Góes
198 Manoel Varela Santiago
199 Vulpiano Cavalcanti de Araújo
200 Zila da Costa Mamede Dos sócios
Art. 5°. Os sócios do Instituto Histórico e Geográfico do Rio
Grande do Norte serão admitidos da seguinte forma:
I – fundadores, os que assinaram, com o propósito de se
associarem, a ata de criação e/ou de aprovação do Estatuto do Instituto
Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte, categoria que fica extinta em
virtude de não haver mais nenhum sobrevivente;
II – efetivos, os que
preencherem as cadeiras dos patronos do Instituto, escolhidos entre
historiadores, geógrafos e intelectuais potiguares ou aqui radicados há mais de
dez anos, que hajam publicado trabalhos sobre o Estado do Rio Grande do Norte
ou tenham realizado obra significativa na defesa e promoção do seu patrimônio e
cultura, observadas as exigências do artigo 6º;
III – correspondentes, os que residindo em outros estados ou
países, contribuírem com trabalhos ou pesquisas nas áreas pertinentes às
finalidades da Instituição;
IV – honorários, os que tenham se destacado culturalmente em
qualquer dos campos das ações de que cuidam às suas finalidades, brasileiros ou
estrangeiros que sejam merecedores da honraria;
V – beneméritos, os que, comprovadamente, tiverem prestado relevantes
serviços ao Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte,
contribuído para a sua manutenção, seu patrimônio e sua elevação cultural e
ética;
VI – mantenedores, as pessoas físicas ou jurídicas, tais como
empresas, fundações, órgãos públicos e outras instituições, nacionais ou
estrangeiras, que serão representadas por seus dirigentes ou por procuradores
especialmente designados.
§ 1º. Os associados, juntamente com os membros de quaisquer
órgãos do Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte não respondem
solidária ou subsidiariamente pelas suas obrigações sociais, bem como a
condição de sócio não implica na propriedade fracionária de bens patrimoniais da
Instituição, salvo em caso de dissolução, na conformidade do regramento
específico expresso neste estatuto.
§ 2º. As contribuições
dos sócios mantenedores deverão ocorrer de forma regular e serão objeto de
regulamentação pela Diretoria, formalizando-se por intermédio de parcerias,
acordos ou quaisquer outras formas de cooperação, celebrados com o Instituto,
de per si ou em conjunto.
Art. 6°. Os sócios efetivos serão admitidos mediante proposta
subscrita por, no mínimo, dois sócios efetivos, ou a requerimento dos próprios
interessados, acompanhada do currículo dos indicados ou requerentes, cujos
processos serão apreciados pela Comissão de Admissão e Sindicância, com
pareceres decididos pela maioria de dois terços da Diretoria, para concorrerem
às cadeiras declaradas vagas; os sócios correspondentes concorrerão da mesma
forma, dos efetivos, no que couber; os honorários, beneméritos e mantenedores
serão aqueles a quem a Assembleia Geral Extraordinária, por proposta da
Diretoria, conceder tal honraria, observados os critérios do art. 5°.
§ 1º. O nome não
aprovado somente poderá ser novamente apresentado no semestre seguinte ao da
não aprovação.
§ 2º. A posse dos sócios do Instituto Histórico e Geográfico
do Rio Grande do Norte, em todas as suas categorias, ocorrerá em sessões
solenes aprazadas para os meses de março e novembro de cada ano, salvo se
aprovadas, excepcionalmente, outras datas, a critério da Diretoria, por motivo
devidamente justificado.
§ 3º. Ao tomarem
posse, os sócios assinarão termo lavrado em livro próprio, subscrito também
pelo Presidente e pelo Secretário-Geral, recebendo um diploma alusivo à sua
condição. Art.7°. São direitos dos sócios efetivos:
I – votarem e serem votados, observadas as exigências do
artigo 8º;
II – frequentarem a sede do Instituto Histórico e Geográfico
do Rio Grande do Norte e terem acesso aos seus acervos, obedecidas as normas
regulamentares;
III – usarem as vestes regulamentares, criadas por resolução
especial, nas cerimônias oficiais do Instituto Histórico e Geográfico do Rio
Grande do Norte.
Parágrafo único. Estendem-se aos sócios correspondentes,
honorários, beneméritos e mantenedores os direitos previstos no inciso II do
caput deste artigo.
Art. 8°. São deveres dos sócios efetivos, correspondentes e
mantenedores:
I – cumprirem e fazerem cumprir as disposições estatutárias e
normas regimentais;
II – satisfazerem as contribuições financeiras regularmente
estipuladas;
III – manterem atualizados, junto à Secretaria do Instituto
Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte, endereço e dados pessoais para
efeito de comunicação postal ou eletrônica. Parágrafo único. Aos sócios
beneméritos e honorários estendem-se os deveres prescritos nos incisos I e III
do caput deste artigo. Das penalidades
Art. 9°. A Assembleia Geral Extraordinária, por proposta da
Diretoria ou de um quinto dos sócios, poderá aplicar aos integrantes do
Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte as seguintes
penalidades:
I – Advertência ao sócio, de qualquer categoria, que praticar
alguma ação e/ou pronunciamento constrangedores aos princípios do IHGRN;
II – Suspensão ao
sócio efetivo e, no que couber, ao de outras categorias, que deixar de
comparecer às sessões do Instituto, sem causa justificada, durante dois anos
consecutivos;
III – Exclusão: a) deixar de cumprir com o pagamento de suas
contribuições pelo período de dois anos;
b) quando sua conduta, pessoal ou intelectual, tenha causado
prejuízo à reputação ou ao patrimônio da Instituição, ou à harmonia e regular
desenvolvimento da vida societária;
c) não comparecer para tomar posse, após o decurso de cento e
oitenta dias da sua aprovação e ciência comunicadas pela Diretoria, salvo por
motivo justificado;
d) Quando vencidos os prazos para defesa ou regularização,
sem pronunciamento dos interessados, tomando-se essa atitude como renúncia à
condição de sócio.
§ 1°. Em qualquer dessas hipóteses será instaurado o devido
processo legal, oportunidade em que o sócio deverá ser notificado para
defender-se ou regularizar a sua situação, por intermédio de correspondência
expedida com aviso de recebimento, ou pessoalmente, se lhe dando, para aquele
fim, o prazo de quinze dias a contar da data em que tenha tomado conhecimento
da referida notificação.
§ 2°. Concluída a instrução do processo, será ouvida a
Comissão de Admissão e Sindicância, cujo parecer será submetido à Assembleia
Geral Extraordinária, exigindo-se o quórum de 2/3 para a sua decisão. § 3°. O
sócio poderá, independentemente de qualquer justificativa, requerer o seu
desligamento do Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte, que de
plano deverá ser deferido pela Diretoria.
CAPÍTULO III Das
honrarias
Art. 10. O Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do
Norte concederá honrarias aos seus associados ou a pessoas ilustres que hajam
contribuído para o engrandecimento da cultura, através de medalhas, homenagens
e prêmios. Parágrafo único: As honrarias de que trata este artigo serão
concedidas mediante resolução especial aprovada pela maioria absoluta de sua
Diretoria. Seção I Das medalhas
Art. 11. Ficam criadas as medalhas em seguida nominadas,
concedidas uma única vez em cada gestão, assim denominadas:
1 – Medalha “Vicente Simões Pereira de Lemos”, na condição de
comenda maior da Instituição, conferida às grandes personalidades da cultura
potiguar, que hajam contribuído para a divulgação dos trabalhos objeto das
finalidades da Instituição.
2 – Medalha “Manoel Gomes de Medeiros Dantas”, condecoração
destinada a reconhecer o valor dos pesquisadores sobre a temática geral do
Estado do Rio Grande do Norte.
3 – Medalha Professora “Isabel Urbana Carneiro de Albuquerque
Gondim”, condecoração concedida a educadores, com atividade no magistério no
Estado do Rio Grande do Norte.
Seção II Das homenagens
Art. 12. Ficam criadas
as seguintes homenagens:
1 – Título de “Sócio Honoris Causa”, em homenagem aos
relevantes serviços prestados à cultura, a nível nacional ou internacional.
2 – Placa “Olavo
Medeiros Filho”, para homenagear autor de obra que destaque a história do Rio
Grande do Norte.
3 – Placa “Enélio Lima Petrovich”, para homenagear os
administradores de instituições culturais do Estado do Rio Grande do Norte. – Placa “Veríssimo Pinheiro de Melo”, para
homenagear os estudantes potiguares que hajam se destacado na elaboração de
trabalhos sobre o Rio Grande do Norte.
Parágrafo único: As
homenagens de que cuidam os incisos 2, 3 e 4 serão conferidas anualmente.
Seção III Dos prêmios
Art. 13. O Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do
Norte concede anualmente, concomitante ou isoladamente, os prêmios em seguida nominados,
aos vencedores de concursos realizados pertinentes às finalidades indicadas em
cada um deles:
1 – Prêmio “Hélio Mamede de Freitas Galvão”, concedido ao
vencedor do melhor trabalho de pesquisa realizado por associado, dentre os
temas definidos nos objetivos deste Instituto;
2 – Prêmio “Otto de Brito Guerra”, concedido ao vencedor do
melhor trabalho de pesquisa realizado, dentre os temas definidos nos objetivos
deste Instituto, por professores de estabelecimentos superiores ou
secundaristas do Estado do Rio Grande do Norte.
3 – Prêmio “Manoel Rodrigues de Melo”, concedido ao vencedor
do melhor trabalho de pesquisa realizado, dentre os temas definidos nos
objetivos deste Instituto, por estudantes matriculados em estabelecimentos
superiores ou secundaristas do estado do Rio Grande do Norte.
CAPÍTULO IV Seção I Dos
órgãos deliberativos e executivos
Art. 14. São órgãos deliberativos e executivos do Instituto
Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte:
I – A Assembleia Geral;
II – A Diretoria;
III – As Comissões; e
IV – O Conselho
Fiscal.
Art.15. A Assembleia Geral se reunirá, ordinariamente, dentro
dos primeiros quatro meses do exercício seguinte ao encerrado e no mês de
novembro do último ano de mandato, e,
extraordinariamente, quantas vezes se façam necessárias para atender aos
interesses do Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte.
Parágrafo único. Compete à Assembleia Geral Ordinária:
a) aprovar ou rejeitar as contas da Diretoria;
b) eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, salvo
no caso do artigo 18,
§ 4º, primeira parte.
Qualquer outra matéria será da competência da Assembleia Geral Extraordinária.
Art. 16. A Assembleia Geral será constituída pelos sócios
efetivos, em dia com suas obrigações para com o Instituto, e sua convocação
ordinária se dará pelo Presidente, ou por quem suas vezes fizer, utilizando-se
de todos os meios de comunicação disponíveis, com uma antecedência de dez dias
para sua realização.
§ 1º. A Assembleia
Geral poderá, ainda, ser convocada, por intermédio de requerimento firmado por
um quinto dos sócios efetivos, e dirigido ao Presidente, justificando as razões
de sua convocação, indicando com clareza a matéria a ser apreciada.
§ 2º. Os sócios das
demais categorias poderão comparecer e terem apenas direito de voz.
Art. 17. A Assembleia Geral, que funcionará sob a direção do
Presidente do Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte ou,
quando couber, sob a presidência de sócio efetivo, na ocasião aclamado pelos
presentes, a quem caberá designar o sócio que a secretarie, instalar-se-á com a
presença mínima de metade mais um dos sócios, em primeira convocação e, em
segunda convocação, quinze minutos depois, com qualquer número.
§ 1°. É admitido o voto por procuração, limitado a dois o
número de procurações que podem ser outorgadas a cada sócio, devendo o voto
nesta modalidade ser computado para quaisquer efeitos, independentemente do
voto do procurador, tendo-se por presente o sócio outorgante regularmente
representado. A procuração deve ser escrita, admitido-se o meio eletrônico,
devendo o instrumento conter poderes específicos caso se tratar de uma das
deliberações a que se refere o parágrafo seguinte.
§ 2°. As decisões da Assembleia Geral, especialmente
convocada para as finalidades adiante referidas, serão adotadas na conformidade
do caput. Contudo, para as deliberações sobre destituição de administradores,
alteração ou reforma estatutária, exclusão de sócio, alienação do patrimônio e
dissolução do Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte, após o
devido processo legal, é exigido o voto concorde de dois terços dos sócios
efetivos.
Seção II Da Diretoria,
sua composição e competências
Art. 18. O Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do
Norte terá uma Diretoria constituída de nove membros, escolhidos dentre os
sócios efetivos, para o exercício dos cargos de:
Presidente,
Vice-Presidente,
Secretário-Geral,
Secretário-Adjunto,
Diretor Financeiro,
Diretor Financeiro-Adjunto,
Orador,
Diretor da Biblioteca,
Arquivo
Museu, Diretor da Biblioteca,
Arquivo ,
Museu Adjunto e
Diretor de Estudos Genealógicos, eleitos para um mandato de
três anos, em Assembleia Geral Ordinária realizada entre a última quinzena do
mês de outubro e a primeira quinzena do mês de novembro do último ano de
mandato.
§ 1º. É permitida a
reeleição para igual período, apenas uma vez para o mesmo cargo.
§ 2º. A posse e transmissão dos cargos ocorrerão no dia 29 de março, data da fundação do Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte, do ano seguinte ao da eleição, podendo, em decorrência de motivo de força maior, ser aprazada outra data.
§ 3º. Se necessário, serão editadas normas eleitorais específicas para
cada pleito.
§ 4º. Em caso de renúncia, abandono ou vacância de qualquer
dos cargos da Diretoria, se já ultrapassada a metade do mandato, assumirá, como
titular, o substituto imediato e os demais cargos vagos serão preenchidos por
eleição realizada pela Diretoria; se a renúncia ocorrer antes da metade do
mandato, haverá convocação de Assembleia Geral para realizar eleição para o
cargo vago.
§ 5º. O Regimento Interno, ou Resolução específica, disporá
acerca da formação da Comissão Eleitoral para os cargos da Diretoria e do
Conselho Fiscal.
§ 6º. Os membros da Diretoria, quando das suas reuniões
especiais e/ou solenes, deverão fazer uso de vestimenta especificamente criada
para os mesmos, por resolução especial do Instituto Histórico e Geográfico do
Rio Grande do Norte.
Art. 19. Compete à
Diretoria:
I – observar e fazer cumprir o Estatuto e regulamentos do
Instituto;
II – editar normas complementares, em forma de resolução,
para a execução das tarefas estatutárias;
III – decidir todas as
questões administrativas que lhe forem apresentadas. Parágrafo único. Poderão
ser designados tantos Representantes Regionais quantos sejam necessários, em
todo o território do Rio Grande do Norte, por decisão da Diretoria, dentre os
sócios efetivos que estejam aptos ao exercício de suas funções, na forma
estatutária, para representarem os interesses do Instituto Histórico e
Geográfico do Rio Grande do Norte, os quais serão considerados extensão deste,
podendo representar um ou vários municípios, com direito a voz nas reuniões da
Diretoria.
Art. 20. Ao Presidente compete:
a) representar o Instituto Histórico e Geográfico do Rio
Grande do Norte perante os poderes e as repartições públicas ou para com
terceiros, em Juízo ou fora dele, ativa e passivamente;
b) presidir as
reuniões da Diretoria e das Assembleias Gerais, as quais convocará, na forma do
disposto no caput do art. 16;
c) designar, dentre os membros da Diretoria, quem deva
substituir aquele que se encontre licenciado ou impedido, exceto no caso de sua
própria substituição, que se dará pelo Vice-Presidente;
d) apresentar à Assembleia Geral Ordinária o relatório das
atividades e das contas anuais, com o respectivo balanço, até trinta dias após
o parecer do Conselho Fiscal;
e) assinar contratos e parcerias, com prévia anuência da
Diretoria, ordenar despesas e assinar, com o Diretor Financeiro, cheques e
ordens de pagamento, assim também abrir e movimentar contas bancárias;
f) designar
assessores, com atribuições definidas, bem como cometer a qualquer associado
incumbência eventual e específica;
g) administrar o Instituto em todas as suas obrigações não
atribuídas especificamente a outros dirigentes;
h) proferir voto de Minerva.
Parágrafo único: O Presidente, nas reuniões solenes, interna
ou externamente, deverá usar além da vestimenta regulamentar, também o Colar
Presidencial, de uso transitório, criado por Resolução Especial
. Art. 21. Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente
em suas faltas e impedimentos e cumprir determinações que lhe forem delegadas
pelo Presidente.
Art. 22. Ao
Secretário-Geral compete: a) manter sob sua guarda os papéis e documentos da
Secretaria; b) lavrar as atas das sessões da Diretoria, assinando-a com o
Presidente;
c) se encarregar do fichário dos sócios de qualquer
categoria, do pessoal, obrigações sociais, tributárias e administrativas,
providenciando quanto à sua manutenção e conservação;
d) assinar e expedir a correspondência, isoladamente ou com o
Presidente, e sem prejuízo de que também possam fazê-lo outros membros da
Diretoria, no que respeite às respectivas atribuições; e) preparar as minutas
dos relatórios, prestações de contas, resoluções, parcerias, portarias e demais
atos de administração que serão apresentados ao Presidente;
f) redigir e se
encarregar do cerimonial das reuniões; g) providenciar a elaboração dos
processos de despesas, de acordo com a legislação pertinente;
h) substituir o Vice-Presidente em suas faltas e impedimentos
e cumprir determinações que lhe forem delegadas pelo Presidente.
Art. 23. Compete ao Secretário-Adjunto substituir o
Secretário-Geral em suas faltas e impedimentos e cumprir outras determinações
que lhe forem delegadas pelo Presidente.
Art. 24. Ao Diretor Financeiro compete:
a) manter organizados e atualizados os registros referentes à
vida financeira do Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte,
podendo para tanto, a critério da Diretoria, ser solicitado um serviço de
contabilidade;
b) com o Presidente,
abrir e movimentar contas bancárias, e assinar cheques e ordens de pagamento;
c) com o Secretário geral funcionar nos processos de que
cuida a legra “g” do artigo anterior; d) encaminhar ao Conselho Fiscal, até o
dia 25 de fevereiro de cada ano, as contas que deverão ser apreciadas por
aquele órgão, nos termos do estabelecido no
§ 2º do art. 33, e referentes ao ano anterior;
e) ter sob sua guarda os valores, bens e títulos de natureza
patrimonial, de propriedade do Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande
do Norte;
f) elaborar balancetes
trimestrais, se necessário, encaminhando-os ao Conselho Fiscal; g) cumprir
determinações que lhe forem delegadas pelo Presidente.
Art. 25. Ao Diretor Financeiro-Adjunto compete substituir o
Diretor Financeiro em suas faltas e impedimentos e cumprir determinações que
lhe forem delegadas pelo Presidente.
Art. 26. Compete ao Orador: a) representar o Instituto nas
ocasiões solenes ou de representação institucional, tanto nas sessões como nas
delegações; b) produzir o elogio histórico dos sócios que falecerem durante o
ano social;
c) cumprir outras determinações que lhe forem delegadas pelo
Presidente. Parágrafo único. Por motivo justificado, poderá o Presidente do
Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte designar outro sócio
efetivo para o encargo de Orador, em substituição ao titular.
Art. 27. Ao Diretor da Biblioteca Arquivo e Museu, compete:
a) organizar e sistematizar a biblioteca, o arquivo e o museu
do Instituto, de forma a manter a sua conservação e permitir o seu uso pelos
interessados sem riscos para o acervo;
b) fiscalizar o seu
regular funcionamento, adotando normas para o ingresso de pessoas ao acervo do
Instituto;
c) criar, para auxiliarem no funcionamento da biblioteca, do
arquivo e do museu, as Coordenadorias necessárias para o seu melhor
funcionamento, a serem ocupadas por pessoas especializadas nos respectivos
assuntos;
d) manter pessoal especializado para dar suporte ao
cumprimento da missão de organização da biblioteca, acervo documental e museu;
e) editar normas regimentais para a funcionalidade do acesso
ao acervo da Biblioteca, Arquivo e do Museu e dos demais bens sob sua
responsabilidade;
f) cumprir outras determinações que lhe forem delegadas pelo
Presidente.
Art. 28. Compete ao Diretor de Estudos Genealógicos:
a) organizar e sistematizar os estudos genealógicos
existentes no acervo do Instituto, ou recebido do Instituto de Genealogia do
Rio Grande do Norte, extinto com a entrega de todo o seu acervo, de maneira
individualizada, mediante catalogação;
b) atualizar
permanentemente os documentos genealógicos;
c) manter pessoal especializado para o dar suporte ao
cumprimento da missão de organização dos documentos pertinentes aos estudos
genealógicos;
d) cumprir outras determinações que lhe forem delegadas pelo
Presidente.
CAPÍTULO V Das
Comissões
Art. 29. O Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do
Norte terá duas Comissões Permanentes escolhidas pelo Presidente: a Comissão de
Redação e Cultura, constituída de cinco sócios efetivos, um dos quais podendo
ser o próprio Presidente do Instituto, e a Comissão de Admissão e Sindicância,
constituída de três sócios efetivos, incumbida de pronunciar-se sobre a
admissão, punição e exclusão de sócios, sem prejuízo da criação de outras comissões para fins especiais, cujos mandatos
acompanharão o mesmo período atribuído à Diretoria, criadas justificadamente
por Resoluções.
Parágrafo único. Os
membros da Diretoria poderão integrar as Comissões de que trata o caput do
artigo, vedada, entretanto, aos membros do Conselho Fiscal participação em
qualquer outra atividade do Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do
Norte.
Art. 30. Compete à
Comissão de Redação e Cultura:
a) coordenar as publicações que venham a ser feitas, em
caráter regular ou não, sob responsabilidade do Instituto Histórico e
Geográfico do Rio Grande do Norte, para divulgação de estudos pertinentes às
suas finalidades;
b) propor à Diretoria, embora em caráter não exclusivo, a
realização de promoções ou convênios na área cultural; c) coordenar a
organização de concursos, cursos, seminários, palestras ou iniciativas do
gênero, visando atender às finalidades do Instituto Histórico e Geográfico do
Rio Grande do Norte.
Art. 31. As publicações divulgadas pelo Instituto Histórico e
Geográfico do Rio Grande do Norte serão enviadas, a juízo da Diretoria, às
autoridades, bibliotecas, associações culturais, jornais e outros periódicos.
Parágrafo Único. O preço das publicações para venda aos sócios e ao público,
será estipulado pela Diretoria.
Art. 32. Compete à Comissão de Admissão e Sindicância: a)
analisar a ficha dos pretendentes ao ingresso no Instituto Histórico e
Geográfico do Rio Grande do Norte; b) apurar possíveis irregularidades
praticadas por qualquer sócio, na forma da legislação usual e resguardando-se
pleno direito de defesa, na forma do § 1º do art. 9º; c) pronunciar-se
conclusivamente sobre a admissão, punição ou exclusão de sócios.
CAPÍTULO VI Do Conselho
Fiscal.
Art. 33. O Instituto
Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte terá um Conselho Fiscal,
constituído de três membros titulares, e um suplente, eleitos pela Assembleia
Geral, dentre os sócios efetivos, desde que não sejam parentes até o terceiro
grau dos diretores, para mandato de igual período ao da Diretoria, podendo ser
reeleitos por igual período, mediante renovação de, pelo menos, um terço dos
seus integrantes.
§ 1°. O Conselho Fiscal, entendendo necessário, poderá
solicitar da Diretoria, especificamente do Presidente e do Diretor Financeiro,
esclarecimento a respeito da matéria submetida a sua apreciação.
§ 2°. Até o dia 25 de
março de cada ano, o Conselho Fiscal deverá encaminhar ao Presidente da
Diretoria o seu parecer sobre as contas submetidas ao seu exame, a fim de que,
integrando o relatório das atividades do ano anterior, sejam submetidas à
Assembleia Geral Ordinária.
§ 3°. O Conselho Fiscal deverá
reunir-se logo após a posse de seus membros a fim de eleger seu presidente, a
quem caberá convocar e dirigir suas reuniões, representar o colegiado junto à
Diretoria e à Assembleia Geral da
Instituição.
TÍTULO II DO
PATRIMÔNIO, DAS FONTES DE RECURSOS, DA ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA, DA DISSOLUÇÃO
E DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS E TRANSITÓRIAS. CAPÍTULO
I Do patrimônio
Art. 34. Constituem patrimônio do Instituto Histórico e
Geográfico do Rio Grande do Norte os prédios dos imóveis da rua da Conceição,
números 622 e 623, bem como todos os itens do acervo documental, iconográfico,
obras impressas e manuscritas e peças do museu, os quais serão devidamente
inventariados, catalogados e registrados para todos os fins e efeitos de
direito. Parágrafo único. Os bens imóveis e móveis, bem assim os acervos de
entidades culturais extintas, que forem doados e/ou adquiridos, constituirão,
também, patrimônio do Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte,
inalienáveis, e deverão receber a mesma providência contida na parte final
deste artigo.
CAPÍTULO II Das fontes de recursos e da alteração estatutária
Art. 35. Constituirão fontes de recursos para a manutenção do
Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte:
I – a contribuição
financeira dos sócios, na forma e valores estabelecidos, anualmente, pela
Diretoria;
II – doações dos
sócios mantenedores e de outras categorias;
III – rendimentos das
publicações que o Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte venha
a manter (assinaturas, venda avulsa e patrocínio) e outros produtos que
produzir;
IV – auxílios, ajudas e subvenções concedidos pelo poder
público, diretamente ou mediante parcerias na forma da lei;
V – rendimentos
patrimoniais; VI – outras eventuais receitas.
Art. 36. O presente Estatuto poderá ser alterado ou
reformado, no todo ou em parte, nas condições previstas no art. 17, § 2°, não
sendo objeto de deliberação qualquer proposta que contrarie disposição expressa
de lei aplicável às associações (arts. 53 a 61 da Lei 10.406, de 10 de janeiro
de 2002 – Código Civil Brasileiro) ou legislação que adote sua alteração ou
substituição.
CAPÍTULO III
Da Dissolução
Art. 37. O Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do
Norte poderá ser dissolvido, se assim o decidir a Assembleia Geral
Extraordinária para tanto especialmente convocada, e por deliberação de pelo
menos dois terços dos sócios, consoante os termos do art. 17, § 2º deste
Estatuto.
§ 1°. Ocorrendo a hipótese estabelecida neste artigo, o
acervo cultural do Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte
(fichários, arquivos, biblioteca e recursos), serão destinados a quem a
Assembleia Geral Extraordinária decidir, preferencialmente a entidades também
dedicadas às mesmas finalidades do Instituto e localizadas neste Estado.
§ 2°. Por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, que
decidir pela dissolução do Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do
Norte, o patrimônio material do Instituto (bens móveis e imóveis, excetuados os
que constituam seu acervo cultural, tal como especificado no parágrafo
anterior), poderá ser transformado em espécie para honrar alguma indenização
determinada por lei, decisão judicial e/ou doada a instituições culturais
escolhidas pela Assembleia.
CAPÍTULO IV
Das Disposições Gerais
e
Transitórias
Art. 38. É defeso ao Instituto Histórico e Geográfico do Rio
Grande do Norte participar de polêmica qualquer que seja a forma, bem como se
envolver em questões pessoais e em discussões políticas e religiosas,
ressalvadas as de caráter histórico, para efeito de pesquisa. Art.
39. Os ex-Presidentes do Instituto Histórico e Geográfico do
Rio Grande do Norte recebem o título de “Presidente Honorário Vitalício” e
terão todas as prerrogativas e honrarias nas reuniões, e ficam desobrigados de
frequência. Art. 40. Os casos para os quais não haja solução estatutariamente
prevista serão resolvidos, por maioria de votos, em reunião dos órgãos
deliberativos, conforme a oportunidade e as circunstâncias em que se fizer
necessário suprir a omissão, prevalecendo sempre o entendimento da Assembleia
Geral, se a ela for submetido o problema.
§ 1°. Se a Assembleia Geral decidir em sentido contrário à
solução que foi adotada, os efeitos por esta, já produzidos, serão mantidos, se
da sua reversão puder resultar prejuízo para o Instituto Histórico e Geográfico
do Rio Grande do Norte ou terceiros, aplicando-se, então, o novo entendimento,
somente dali para diante.
Art. 41. A prestação de contas deverá obedecer aos princípios
da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da
eficiência, adotando-se as práticas de gestão administrativa, necessárias e
suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios
ou vantagens pessoais, dando-se publicidade, por qualquer meio eficaz, no
encerramento do exercício fiscal, do relatório de atividades e demonstrações
financeiras da entidade no exercício findo, que serão encaminhados à apreciação
da Assembleia Geral Ordinária.
Art. 42. Os contratos ou parcerias em que seja parte o
Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte deverão ser aprovados
pela Diretoria.
Art. 43. Os membros dos órgãos executivos e deliberativos do
Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte não perceberão qualquer
remuneração pelo exercício de tais funções, nem participarão de eventuais
resultados, sobras ou quaisquer excedentes de resultados econômicos,
financeiros ou patrimoniais.
Art. 44. O Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do
Norte mantém o brasão e a bandeira já adotados e o lema “Casa da Memória”.
Art. 45. O Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do
Norte funcionará no prédio histórico da Rua da Conceição, 622 – Centro – Cidade
Alta, CEP 59.025-270 – Natal – Rio Grande do Norte, dele compreendendo os
imóveis que forem anexados ao seu patrimônio, podendo, circunstancial e
justificadamente, haver o deslocamento das reuniões e assembleias para outra
localidade. Parágrafo único. O prédio da rua da Conceição, 623, de propriedade
deste Instituto, considerado anexo, será utilizado para os mesmos fins de que
tratam o caput deste artigo.
Art. 46. Ficam resguardadas as nomenclaturas dos membros da
atual Diretoria e as classificações dos sócios, nas diversas categorias em que
foram admitidos no Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte até
a regulamentação da transição para as cadeiras criadas e a eleição da próxima
Diretoria.
Art. 47. Os sócios
efetivos que não houverem optado por nenhum patrono, aos mesmos serão
atribuídos, de ofício, pela Diretoria, a cadeira vaga, com possibilidade de
remanejamento por requerimento justificado do interessado.
Art. 48. As homenagens criadas por Resolução, ficam
reconhecidas por este Estatuto.
Art. 49. O presente Estatuto entra em vigor no primeiro dia
do exercício seguinte ao da sua aprovação pela Assembleia Geral, devendo ser
publicado no “Diário Oficial” do Estado, em resumo, e transcrito no registro competente,
constituindo-se em lei orgânica do Instituto Histórico e Geográfico do Rio
Grande do Norte os seus efeitos externos, a partir do registro no Cartório
competente. Parágrafo único. Ficam ratificados todos os atos e procedimentos
adotados pela Diretoria, anteriores à aprovação deste Estatuto. Aprovado na
Assembleia Geral Extraordinária de 15 de dezembro de 2017.
ORMUZ BARBALHO SIMONETTI
PRESIDENTE
ODÚLIO BOTELHO MEDEIROS
SECRETÁRIO GERAL
Nenhum comentário:
Postar um comentário